
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
"Casa Inês Cordeiro de Araújo"
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2009
CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada no dia 21 de janeiro de 2009, aprova e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Fica criado o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA da Câmara Municipal de Teixeira, estado da Paraíba.
Art. 2o - Este Portal tem por finalidade mostrar todos os Atos e Ações do Poder Legislativo de Teixeira - PB., de forma transparente e participativa.
Art. 3o - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seu efeito retroativo a 1° de janeiro de 2009, revogadas às disposições em contrário.
Salas das Sessões da Casa Inês Cordeiro de Araújo, em 21 de janeiro de 2009
INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa mostrar a toda população teixeirense, como também aos filhos ausentes espalhados pelo mundo inteiro, os trabalhos desenvolvidos não somente pela Mesa Diretora, como também por seus representantes legais, os demais Vereadores.
Hoje as maiorias das Câmaras Municipais Brasileiras, bem como às Assembléias Legislativas usam deste dispositivo para interagir com toda população, buscando assim resgatar a credibilidade e o respeito perante todos.
A presente Propositura foi apresentada em forma de Projeto de Lei: apreciado, discutido e aprovado na gestão passada, conforme Ata da Sessão do dia 05 de dezembro de 2008. Porém não foi encaminhado ao Gabinete da senhora Prefeita, à época, para a sanção da respectiva Lei. Tendo em vista a inobservância da Mesa Diretora antecessores deste Poder Legislativo; o autor desta propositura, na qualidade de atual Presidente desta Casa Legislativa, constatei tal falha da não regulamentação do Portal da Transparência. E, estou reapresentando a mencionada matéria, transformado de forma adequada em Projeto de Resolução.
Espero o apoio dos colegas pares, desta augusta Casa, para a aprovação em Plenário, por se tratar de uma responsabilidade relevante do interesse da sociedade e de todos nós que passamos a ter novos desafios com a partir da Lei Social de Responsabilidade Fiscal.
INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JUNIOR


