sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA




GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Em face do interesse público e da necessidade de se estabelecer normas de controle da administração, o legislador constitucionalista nos legou o artigo 37 da Carta Magna com os princípios básicos da Administração Pública e que passaremos a analisar.

Constituição Federal - art. 37 Caput - A Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:"

Se forem examinados com acuidade os textos transcritos na CF incisos e parágrafos, veremos que tem relação direta com os princípios basilares preconizados no "Caput" do artigo 37, onde passaremos como exemplo uma analise do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:

Todos os atos da administração são publicados. Nada se faz em Administração Pública sem que seja dada a maior publicidade possível para que a população tome conhecimento e acompanhe a aplicação dos recursos públicos. Hoje, costuma se referir à "Transparência Administrativa", termo que nada mais é do que o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Alguns exigem regras de publicidade específicas, como às licitações que tem sua forma regulada pela Lei 8.666/93, onde se estabelecem prazos de publicação e até os instrumentos de publicidade a serem utilizados. Entretanto, em administração deverá prevalecer sempre o bom senso do administrador, e, no caso do princípio da publicidade dos Atos, não dispondo a Lei de uma forma especial, deverá se utilizar o critério da maior publicidade possível.

No caso da omissão da publicidade, poderá qualquer cidadão ou mesmo o Ministério Público ingressar com Ação Judicial pleiteando a anulação do Ato praticado por ferir a Constituição Federal em seu artigo 37.

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