terça-feira, 27 de janeiro de 2009

PRESIDENTE DA CÂMARA EFETUA ATO DE TRANSIÇÃO





O Presidente da Câmara Municipal Inácio de Oliveira Amorim Júnior, cumpre recomendação do TCE-PB, atráves da RN nº 006/2008 e solicita do ex-presidente o Sr. Ariston Rodrigues Pereira a transmissão de cargo, dentro da praxe do processo de transição.


Ofício nº 001/2009    Teixeira-PB em, 02 de janeiro de 2009.

Do:     atual Presidente, INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR

Para: o ex-presidente, ARISTON RODRIGUES PEREIRA

 

                Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Senhoria fornecer as informações relacionadas, conforme recomendação e orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da RN – TC Nº 006/2008, que é extensiva às CÂMARAS MUNICIPAIS, empossadas em 1º janeiro de 2009. Ficando a cargo dos Gestores dos recursos públicos, fornecerem as informações e requisitos legais para a devida continuidade dos Poderes, em todas as esferas. Cujo Processo de Transição é uma praxe, visando dar continuidade à gestão.

                Vale salientar que, a adoção desta medida e providências no enceramento e início de mandato atende as observâncias da Lei de Responsabilidade da Gestão Fiscal, as quais devem ser atendidas e seguidas com harmonia dos Gestores que saem e os que entram, visando a transparência. E, acima de tudo o princípio de continuidade da administração dos Entes Federativos, dentro do Estado Democrático de Direito. Cuja sociedade que banca os Serviços Públicos, através da contribuição de impostos, espera que os antecessores assegurem ao sucessor amplo Direito de listar dados com o intuito de colaborar grandemente no Processo de Transição e transmissão do cargo de Presidente deste Poder Legislativo – Câmara Municipal de Teixeira, Estado da Paraíba.

Certo de que haverei de cumprir este mandato sob o estigma da Lei, da Ordem e da Probidade no manejo dos recursos públicos. Apelamos a V. Senhora. para que seus bons préstimos e parceria nos leve ao rigoroso cumprimento desta honrosa tarefa; ante a necessidade do atendimento, com a máxima urgência, a este relevante pleito.

 Ao tempo em que o instante é oportuno para apresentar os meus protestos de elevada consideração e respeito.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A DISPONIBILIZAR:

 

                I – Lei Orçamentária; PPA e Lei de Diretrizes Orçamentária.

                II – Lei sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Legislativo, com  nomenclatura dos Órgãos, Cargos e Funções dos servidores, bem como suas respectivas denominações:  símbolos, códigos, quantitativos, níveis hierárquicos e os subsídios.

                III – Resolução que Fixa as Despesas da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2009, devidamente aprovada em Plenário e publicada.

                IV – Termo de Conferência de Valores em Caixa e Bancos, em 31 de dezembro de 2008. Caso não exista Saldos Disponíveis, lavrar o mencionado Termo.

                V – Declaração sobre a conta Bancária da Câmara Municipal, contendo:

           - Nome da Instituição Financeira;

           - Nome e código da Agência bancária;

           - O número completo da Conta Bancária;

- Os talões de cheques disponíveis;

- Os talonários de cheques utilizados, com os devidos canhotos fixos, referentes os cheques emitidos;

           - Saldo conciliado,  em 31.12.2008.

                VI – Demonstrativo de Restos a Pagar, inscritos em 31.12.2008, se for o caso, de débitos durante o exercício financeiro de 2008, não quitados, contendo no mínimo:

- Nome do credor;

- CNPJ / CPF;

- Número e data do Nota de Empenho;

- classificação funcional programática de Despesa;

- Valor original empenhado;

- Valor ou saldo a pagar.

 

VI.1- Quaisquer outros valores referentes Dívida da Câmara Municipal, ou obrigação a Pagar, se for o caso.

VII – Relacionar o Veículo automotor pertencente a Câmara Municipal, discriminando, nó mínimo:

- Tipo do Veículo;

- Fabricante ou marca;

- Ano de fabricação;

- Modelo;

- Código RENAVAN;

- Placa;

- Tipo de combustível;

- Kilometragem do velocímetro do respectivo veículo;

- Local onde estar em 31.12.2008 (garagem,etc.);

- É indispensável destacar o estado de conservação do Bem público.

VIII – Fornecer Escritura do terreno de propriedade da Câmara, bem como a planta para nova sede.

IX - Relação de todos os Bens Patrimoniais da Câmara Municipal, bem como o material de uso permanente.

 X – Relação de Servidores da Câmara Municipal, se tem algum servidor em exercício a disposição da Câmara Municipal, e que pertence aos quadros da Prefeitura Municipal. Também, se tiver algum servidor da Câmara a disposição de outro Órgão, deve retornar ao seu Setor de origem. Na mencionada Relação, deverá constar:

- Nome;

- Cargo;

- Regime de contratação (Nomeação em Cargo Comissionado);

- Forma de admissão;

- Remuneração;

- Lotação;

- Última remuneração recebida (valor, data, e mês a que se refere);

- Valor e período de remuneração de eventualmente atraso, se for o caso.

XI – Informações sobre Ações Trabalhistas, Judiciais ou outros Passivos Contingentes.

XII – Valores mensais dos repasses recebidos, no exercício financeiro de 2008.

XII – Comprovante de regularidade com a Previdência Social.

XIV – GPS, GFIP, DARF, Guias de quitação e recolhimentos Obrigações Sociais, IRRF, ISS, e outros Impostos, até de 31.12.2008.

XV – Cópias de todos os Balancetes dos exercícios de 2005 a 2008 e as Prestações de Contas Anuais; Pareceres do Tribunal de Contas sobre Contas dos exercícios Julgados, bem como alguma pendência existente.

XVI - Todos os itens recomendados na RN – TC Nº 006/2008, que forem aplicáveis as Câmaras Municipais, no que diz respeito à Transmissão de Cargo, em Órgãos e Entidades da Administração Pública e dos Poderes da República.

Atenciosamente,

 

INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR

 Presidente -

 

CIENTE, em:  06.01.2009

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