quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

COMUNICADO



Senhores Vereadores e o povo em geral,


O Presidente da Câmara Municipal de Teixeira, Vereador INÁCIO DE OMIVEIRA AMORIM JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, COMUNICA aos membros do Poder Legislativo e ao povo em geral que, por motivo de ordem superior a Sessão Ordinária desta quarta-feira, dia 28 de janeiro do corrente ano, fica suspensa no aguardo de nova Convocação dos membros do Poder Legislativo, para dar POSSE a Vereadora Kay France Nunes Rodrigues, após a DDPLOMAÇÃO pelo Serviço Eleitoral da 30a Zona.

Certo da compreensão de todos e às ilustres presenças nas Sessões da Câmara, antecipo os agradecimentos pela cordial atenção, reiterando os votos de elevada consideração e apreço.

 

Teixeira - PB 28 de janeiro de 2008.

 

INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR

-Presidente-

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AMPLIA APOIO A RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009 DO MINISTÉRIO PÚBLICO



OFÍCIO-CIRCULAR N° 003/2009 Teixeira-PB em, 21 de janeiro de 2009.


Srs. Vereadores, Servidores da Câmara, Secretários Municipais e o Público e Geral,

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teixeira, Vereador INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, na Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, COMUNICA a todos: membros deste Poder Legislativo, Servidores, Secretários Municipais e ao povo em geral que, na Sessão Ordinária do dia 21.01.2009, foi apresentado em Plenário, na Câmara Municipal desta Casa Inês Cordeiro de Araújo, a Recomendação N° 04/2009 (Anexa), recebida após audiência com o Promotor de Justiça e Curador do Patrimônio da Comarca de Teixeira, o Dr. Elmar Tiago Pereira de Alencar, que faz rigorosa determinação quanto ao uso indevido do Veículo. Fato este que qualquer desobediência poderá representar enormes prejuízos ao gestor responsável, no caso o Presidente da Câmara Municipal; o que foi tomado público através de entrevista a Rádio Comunitária Teixeira FM 104,9, bem como publicado via INTERNET (camarateixeira.blogspot.com).

Por isso, em nome da legalidade e cumprimento a risca aquilo que consta na mencionada Recomendação; como também respeitar as advertências que me foram feitas pessoalmente durante a Audiência com o Senhor Promotor. Resta somente seguir todas às determinações e disciplinar o uso do Bem Público deste Poder Legislativo, dentro do rigor da Lei, sem jamais praticar quaisquer violações.

Sem outro particular para o momento:

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR

-Presidente-

 

CIENTES:

 

Cópia para: Curadoria do Patrimônio – Representante do Ministério Público.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

PRESIDENTE DA CÂMARA EFETUA ATO DE TRANSIÇÃO





O Presidente da Câmara Municipal Inácio de Oliveira Amorim Júnior, cumpre recomendação do TCE-PB, atráves da RN nº 006/2008 e solicita do ex-presidente o Sr. Ariston Rodrigues Pereira a transmissão de cargo, dentro da praxe do processo de transição.


Ofício nº 001/2009    Teixeira-PB em, 02 de janeiro de 2009.

Do:     atual Presidente, INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR

Para: o ex-presidente, ARISTON RODRIGUES PEREIRA

 

                Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente solicitar de Vossa Senhoria fornecer as informações relacionadas, conforme recomendação e orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da RN – TC Nº 006/2008, que é extensiva às CÂMARAS MUNICIPAIS, empossadas em 1º janeiro de 2009. Ficando a cargo dos Gestores dos recursos públicos, fornecerem as informações e requisitos legais para a devida continuidade dos Poderes, em todas as esferas. Cujo Processo de Transição é uma praxe, visando dar continuidade à gestão.

                Vale salientar que, a adoção desta medida e providências no enceramento e início de mandato atende as observâncias da Lei de Responsabilidade da Gestão Fiscal, as quais devem ser atendidas e seguidas com harmonia dos Gestores que saem e os que entram, visando a transparência. E, acima de tudo o princípio de continuidade da administração dos Entes Federativos, dentro do Estado Democrático de Direito. Cuja sociedade que banca os Serviços Públicos, através da contribuição de impostos, espera que os antecessores assegurem ao sucessor amplo Direito de listar dados com o intuito de colaborar grandemente no Processo de Transição e transmissão do cargo de Presidente deste Poder Legislativo – Câmara Municipal de Teixeira, Estado da Paraíba.

Certo de que haverei de cumprir este mandato sob o estigma da Lei, da Ordem e da Probidade no manejo dos recursos públicos. Apelamos a V. Senhora. para que seus bons préstimos e parceria nos leve ao rigoroso cumprimento desta honrosa tarefa; ante a necessidade do atendimento, com a máxima urgência, a este relevante pleito.

 Ao tempo em que o instante é oportuno para apresentar os meus protestos de elevada consideração e respeito.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A DISPONIBILIZAR:

 

                I – Lei Orçamentária; PPA e Lei de Diretrizes Orçamentária.

                II – Lei sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Legislativo, com  nomenclatura dos Órgãos, Cargos e Funções dos servidores, bem como suas respectivas denominações:  símbolos, códigos, quantitativos, níveis hierárquicos e os subsídios.

                III – Resolução que Fixa as Despesas da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2009, devidamente aprovada em Plenário e publicada.

                IV – Termo de Conferência de Valores em Caixa e Bancos, em 31 de dezembro de 2008. Caso não exista Saldos Disponíveis, lavrar o mencionado Termo.

                V – Declaração sobre a conta Bancária da Câmara Municipal, contendo:

           - Nome da Instituição Financeira;

           - Nome e código da Agência bancária;

           - O número completo da Conta Bancária;

- Os talões de cheques disponíveis;

- Os talonários de cheques utilizados, com os devidos canhotos fixos, referentes os cheques emitidos;

           - Saldo conciliado,  em 31.12.2008.

                VI – Demonstrativo de Restos a Pagar, inscritos em 31.12.2008, se for o caso, de débitos durante o exercício financeiro de 2008, não quitados, contendo no mínimo:

- Nome do credor;

- CNPJ / CPF;

- Número e data do Nota de Empenho;

- classificação funcional programática de Despesa;

- Valor original empenhado;

- Valor ou saldo a pagar.

 

VI.1- Quaisquer outros valores referentes Dívida da Câmara Municipal, ou obrigação a Pagar, se for o caso.

VII – Relacionar o Veículo automotor pertencente a Câmara Municipal, discriminando, nó mínimo:

- Tipo do Veículo;

- Fabricante ou marca;

- Ano de fabricação;

- Modelo;

- Código RENAVAN;

- Placa;

- Tipo de combustível;

- Kilometragem do velocímetro do respectivo veículo;

- Local onde estar em 31.12.2008 (garagem,etc.);

- É indispensável destacar o estado de conservação do Bem público.

VIII – Fornecer Escritura do terreno de propriedade da Câmara, bem como a planta para nova sede.

IX - Relação de todos os Bens Patrimoniais da Câmara Municipal, bem como o material de uso permanente.

 X – Relação de Servidores da Câmara Municipal, se tem algum servidor em exercício a disposição da Câmara Municipal, e que pertence aos quadros da Prefeitura Municipal. Também, se tiver algum servidor da Câmara a disposição de outro Órgão, deve retornar ao seu Setor de origem. Na mencionada Relação, deverá constar:

- Nome;

- Cargo;

- Regime de contratação (Nomeação em Cargo Comissionado);

- Forma de admissão;

- Remuneração;

- Lotação;

- Última remuneração recebida (valor, data, e mês a que se refere);

- Valor e período de remuneração de eventualmente atraso, se for o caso.

XI – Informações sobre Ações Trabalhistas, Judiciais ou outros Passivos Contingentes.

XII – Valores mensais dos repasses recebidos, no exercício financeiro de 2008.

XII – Comprovante de regularidade com a Previdência Social.

XIV – GPS, GFIP, DARF, Guias de quitação e recolhimentos Obrigações Sociais, IRRF, ISS, e outros Impostos, até de 31.12.2008.

XV – Cópias de todos os Balancetes dos exercícios de 2005 a 2008 e as Prestações de Contas Anuais; Pareceres do Tribunal de Contas sobre Contas dos exercícios Julgados, bem como alguma pendência existente.

XVI - Todos os itens recomendados na RN – TC Nº 006/2008, que forem aplicáveis as Câmaras Municipais, no que diz respeito à Transmissão de Cargo, em Órgãos e Entidades da Administração Pública e dos Poderes da República.

Atenciosamente,

 

INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR

 Presidente -

 

CIENTE, em:  06.01.2009

CÂMARA MUNICIPAL PUBLICA PRIMEIROS ATOS DA GESTÃO 2009/2010




O Presidente da Câmara Municipal de Teixeira, Inácio de Oliveira Amorim Júnior, eleito para o biênio 2009/2010, numa demonstração de responsabilidade fiscal e administrativa, baixou os primeiros atos da sua gestão. Vejam abaixo:


Portaria-CM Nº 001/2009 Teixeira-PB, 01 de janeiro de 2009.

DETERMINA A DESTITUIÇÃO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA, PROVIDOS EM CARGOS DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e pelos poderes conferidos no Regimento Interno da Casa Legislativa.

RESOLVE:

Artigo I – Ficam destituídos todos os Servidores Providos em Cargos Comissionados dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Parágrafo único – As Portarias de nomeação e / ou designação ficam sem efeito a partir desta data relativamente ao disposto no “caput” deste artigo.

Artigo II – Os servidores em exercício a disposição da Câmara Municipal, se for o caso, e que pertencem aos quadros da Prefeitura Municipal, devem retornar ao seu Setor de origem, até ulterior deliberação.

Artigo III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo IV – Revogam-se as disposições em contrário.

 


Portaria-CM Nº 002/2009 Teixeira-PB, 01 de janeiro de 2009.

DETERMINA A ANULAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Artigo I – Tornar NULO todo e qualquer Contrato de Prestação de Serviços, que haja sido feito na gestão dos exercícios financeiros de 2005 / 2008 (Legislatura que se encerrou em 31 de dezembro de 2008), que por ventura venha a vigorar nos exercícios financeiros da atual gestão do biênio 2009 / 2010.

Artigo II  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo IV – Revogam-se as disposições em contrário.

 


Portaria-CM Nº 003/2009 Teixeira-PB, 01 de janeiro de 2009.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e pelos poderes conferidos no art. 62, inciso III, alínea a, do Regimento Interno da Casa Legislativa.

RESOLVE:

I – Nomear EDVALDO MARCELINO FILHO , para exercer a função de Diretor de Tesouraria (Equivalente a Tesoureiro), em comissão, com os vencimentos correspondentes ao Símbolo TES, Código CC-3 (Lei Municipal Nº 051//2006), até ulterior deliberação.

II – O servidor acima nomeado será responsável administrativamente pelos bens e valores de naturezas imediatas conversíveis, representadas por moeda de curso forçado ou valores representados dos depósitos bancários, devendo ter sobre sua guarda todos os documentos de Receita, e talões de cheques bancários e moeda em caixa.

III – O servidor acima nomeado deverá, ainda declarar os seus Bens junto à Câmara Municipal de Teixeira, imediatamente, após a data de sua nomeação.

 IV – Compete ao Diretor de Tesouraria assinar, juntamente com o Presidente da Câmara, cheques bancários para efeito de saques ou pagamentos de despesas, estendido tal ordenamento conjuntamente com o Presidente, nas ordens de natureza bancária.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Portaria-CM Nº 004/2009 Teixeira-PB, 01 de janeiro de 2009.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e pelos poderes conferidos no art. 62, inciso, III, alínea a, do Regimento Interno da Casa Legislativa.

RESOLVE:

I – Nomear MATIAS MARCELINO CAMPOS, para exercer a função de  Chefe de Gabinete da Presidência, em comissão, com vencimentos correspondentes ao símbolo CGP,código CC-1, (Lei Municipal Nº 051/2006), até ulterior deliberação.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Portaria-CM Nº 005/2009 Teixeira-PB, 01 de janeiro de 2009.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e pelos poderes conferidos no art. 62, inciso, III, alínea a, do Regimento Interno da Casa Legislativa.

RESOLVE:

I – Nomear TAYANA CAMPOS BRASIL DE SOUZA, para exercer a função de Diretora de Serviços Gerais, em comissão, com vencimentos correspondentes ao símbolo DSG, código CC-2 (Lei Municipal nº 051/2006), até ulterior deliberação.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  


Portaria-CM Nº 006/2009 Teixeira-PB, 01 de janeiro de 2009.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA, no uso das atribuições legais, com base na Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município de Teixeira – PB.

RESOLVE:

I – Nomear os servidores EDVALDO MARCELINO FILHO, MATIAS MARCELINO CAMPOS e TAYANA CAMPOS BRASIL DE SOUZA, para constituírem sob a presidência do primeiro, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Teixeira-PB, sem que decorram para as referidas funções o Direito de remuneração.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

INÁCIO DE OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR

-Presidente-

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