PROJETO DE LEI 003/2009
Determina a afixação da frase "Respeite o idoso, um dia você será idoso também", em todas as repartições públicas da Prefeitura, Municipais.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar placas com os seguintes dizeres: "Respeite o Idoso, um dia você será idoso também" em todas as repartições públicas municipais.
Art. 2o - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 180 dias, contados da data da sua publicação.
Art. 3o - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Agamenon Rodrigues, 25 de Fevereiro de 2009.
Kay France Nunes Rodrigues
Vereadora


